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Artigo 16
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de Recursos Humanos, de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Informação e Informática, de Serviços Gerais e de Arquivos no âmbito da SUDAM;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão e à segurança da informação no âmbito da SUDAM;
III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes à manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e documental e às contratações para suporte às atividades administrativas da SUDAM;
IV - elaborar, em articulação com as demais diretorias, o programa de desenvolvimento de pessoal para servidores da SUDAM, incluindo ações voltadas à habilitação para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores; e
V - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Seção V
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 24/05/2021







