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Art. 21 do Decreto nº 6.199/2007




Decretos - 6.199, de 28.8.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21.  Ao Superintendente incumbe:

                        I - exercer a representação da SUDAM;

                        II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDAM;

                        III - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;

                        IV - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;

                        V - submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado ou dos comitês por ele criados;

                        VI - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da SUDAM;

                        VII - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações;

                        VIII - encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta orçamentária da SUDAM;

                        IX - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo; e

                        X - presidir a Diretoria Colegiada e os comitês que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo.

Seção II

Dos demais Dirigentes

                       
Conteudo atualizado em 24/05/2021