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Artigo 8
I - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social nas áreas de benefícios e custeio;
II - coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos planos de custeio e de benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
III - desenvolver projetos de racionalização e simplificação do ordenamento normativo e institucional da previdência social;
IV - elaborar projeções e simulações das receitas e despesas do Regime Geral de Previdência Social;
V - coletar e sistematizar informações previdenciárias, acidentárias, socioeconômicas e demográficas; e
VI - realizar estudos visando ao aprimoramento do Regime Geral de Previdência Social.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







