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Art. 2º do Decreto nº 6.190/2007




Decretos - 6.190, de 20.8.2007 - Regulamenta o disposto no art. 1o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.




Artigo 2