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Artigo 12
I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;
II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e demais autoridades;
III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;
IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional e o Cerimonial;
V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;
VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;
VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.
Seção II
Dos Chefes de Gabinete-Adjuntos








