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Artigo 2
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007
ANEXO
BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | TOTAL* |
| ALBERTINA VIANA LOPES | mãe | R$ 117.766,35 |
| FRANCISCO LEOPOLDINO LOPES | pai | R$ 28.723,50 |
| IRENE XIMENES LOPES MIRANDA | irmã | R$ 105.319,50 |
| COSME XIMENES LOPES | irmão | R$ 28.723,50 |
* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, 14 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença foram convertidos em Real de acordo com a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil do dia 5 de julho de 2007, correspondente a R$ 1,9149.







