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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo:
I - que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente; e
II - em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independente dos incentivos de que trata este Decreto.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








