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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. A captação de quaisquer recursos deve ser informada em até três dias úteis ao Ministério do Esporte, devendo conter, conforme o caso, nome, CPF, razão social e CNPJ do doador ou patrocinador, dados do proponente, título do projeto (ou número) e valor recebido.
Seção V
Do Acompanhamento, da Avaliação e da Prestação de Contas
Conteudo atualizado em 02/06/2021








