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Artigo 4
§ 1o Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
§ 2o Os titulares das entidades de apoio e de representação nacional integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo regimento interno desse colegiado, os respectivos coordenadores dos Comitês Temáticos para mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 3o A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte indicará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 4o Os Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Conteudo atualizado em 20/11/2021








