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Art. 9º do Decreto nº 6.166/2007




Decretos - 6.166, de 24.7.2007 - Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei no 11.457, de 16 de març




Artigo 9