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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 30/08/2021








