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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007.
| Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 2008. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ................................................................
.............................................................................
XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
................................................................................ ” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007
Conteudo atualizado em 20/11/2021








