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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 12 e 13, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 13 (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 49).
Débitos com Exigibilidade Suspensa por Medida Judicial
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