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Artigo 6
Brasília, 26 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o A Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade necessárias à efetivação da estratégia nacional de desenvolvimento; e
V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e programas de governo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o A Secretaria de Planejamento de Longo Prazo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Subchefia-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Projetos de Longo Prazo; e
b) Subsecretaria de Articulação com a Sociedade; e
III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3o Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:
I - assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IV - assessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação social;
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, em tramitação no Congresso Nacional;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
VII - planejar, coordenar e supervisionar, o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo;
VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4o À Subchefia-Executiva compete:
I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
II - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IV - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo;
V - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Planejamento de Longo Prazo; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5o À Subsecretaria de Projetos de Longo Prazo compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;
II - propor, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a elaboração de projetos para o desenvolvimento de longo prazo;
III - consolidar os projetos de longo prazo para a formulação de uma estratégia nacional;
IV - promover estudos comparados de desafios e projetos nacionais, bem assim com os de outros países;
V - estabelecer parcerias com entidades e órgãos técnicos congêneres;
VI - promover e coordenar a atividade de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo prazo; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6o À Subsecretaria de Articulação com a Sociedade compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;
II - promover a discussão com os setores da sociedade brasileira a respeito dos desafios enfrentados pelo país, bem como das políticas públicas necessárias para a viabilização da estratégia nacional de longo prazo;
III - estimular a participação da sociedade brasileira na definição de políticas públicas de longo prazo, propondo opções para o desenvolvimento do País;
IV - promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras que contribuam para a elaboração do planejamento de longo prazo;
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo
Conteudo atualizado em 18/06/2021








