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Artigo 30
I - Comitê de Crédito e Renegociação;
II - Comitê de Compras e Contratação;
III - Comitê Estratégico de Captação e Aplicação;
IV - Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros;
V - Comitê Estratégico de Administração de Fundos, Programas e Serviços Delegados pelo Governo Federal;
VI - Comitê de Auditoria;
VII - Comitê de Risco;
VIII - Comitê de Tecnologia da Informação; e
IX - Comissão de Crédito.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento dos Comitês e da Comissão de que trata este artigo serão disciplinados por regimento interno editado com observância às disposições deste Estatuto, no que couber, e submetidos à aprovação do Conselho de Administração por proposta do próprio Comitê, no caso do Comitê de Auditoria, e por proposta do Presidente da CEF nos demais casos.
Comitê de Crédito e Renegociação
Conteudo atualizado em 15/09/2021








