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Artigo 35
§ 1o O Comitê Estratégico de Administração de Fundos, Programas e Serviços Delegados pelo Governo Federal terá a seguinte composição:
I - Presidente da CEF, que exercerá a sua presidência;
II - Vice-Presidente responsável pela gestão, administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal;
III - Vice-Presidente responsável pelas funções de controle;
IV - Vice-Presidente responsável pela rede de agências; e
V - Vice-Presidente responsável pela administração de riscos.
§ 2o Das reuniões do Comitê poderão participar técnicos para assessoramento, na forma prevista no regimento interno, à exceção dos responsáveis por atividades que possam conflitar com os interesses da Vice-Presidência responsável pela gestão, administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal.
Comitê de Auditoria
Conteudo atualizado em 15/09/2021








