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Artigo 42
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Art. 42. O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês e Comissão Estatutários são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, DOS LUCROS E RESERVAS
Exercício social
Conteudo atualizado em 15/09/2021








