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Artigo 49
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 49. O Conselho Diretor fará publicar, no Diário Oficial da União, após as aprovações:
I - o regulamento de licitações;
II - o regulamento de pessoal;
III - o quadro de pessoal, com indicação, em três colunas, do total de empregos e o número de empregos providos e vagos, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
IV - o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a remuneração dos empregados.







