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Art. 7º do Decreto nº 6.131/2007




Decretos - 6.131, de 21.6.2007 - Regulamenta o art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.




Artigo 7