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Art. 3º do Decreto nº 6.123/2007




Decretos - 6.123, de 13.6.2007 - Dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.




Artigo 3