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Art. 2º do Decreto nº 6.121/2007




Decretos - 6.121, de 13.6.2007 - Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 4 de maio de 2007.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 53 ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

 Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados pelos seus respectivos Governos, conforme poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONVÊM EM:

Artigo Primeiro - Aumentar para 100% a preferência tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil ao item NALADI/SH (96) 2917.36.00 “Ácido tereftálico e seus sais”, registrado na coluna 4 do Anexo I, do Acordo de Complementação Econômica No 53.

Artigo Segundo - O presente Protocolo entrará em vigor em um prazo não superior a trinta (30) dias contados a partir da data em que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) comunicar aos países signatários o recebimento da última notificação das Partes, sobre o cumprimento das disposições legais internas necessárias para sua aplicação.

Artigo Terceiro - A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos quatro dias do mês de maio do ano 2007, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.


Conteudo atualizado em 01/07/2022