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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente compete:
I - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho, suas câmaras técnicas permanentes ou temporárias e seus grupos de trabalho;
II - prestar apoio técnico-administrativo ao Secretário-Executivo para que o mesmo desempenhe suas funções regimentais de secretaria-executiva do Conselho, conforme definido no seu regimento interno;
III - atuar como ponto focal para as concertações internas ao Ministério e suas vinculadas e ao Governo Federal nos assuntos referentes às atividades do Conselho; e
IV - promover a articulação entre o CONAMA e os demais órgãos colegiados do Ministério.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







