- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 17
I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com:
a) a redução da poluição ambiental;
b) o controle e o monitoramento de atividades poluidoras;
c) as diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais;
d) o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão ambiental para a prevenção da poluição;
e) a redução de riscos ambientais decorrentes de produtos e substâncias perigosas e nocivas;
f) a formulação, a proposição e a implementação de políticas de prevenção, preparação e atendimento a situação de emergência ambiental;
g) a gestão ambiental para a produção mais limpa e ecoeficiente;
h) a promoção da segurança química;
i) a promoção da prevenção e atendimento a situações de emergência ambiental com produtos químicos;
j) a gestão de passivos ambientais e áreas contaminadas;
l) a gestão de resíduos perigosos; e
m) a gestão de produtos e resíduos perigosos, danosos à saúde e ao meio ambiente;
II - desenvolver estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e a recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo;
III - desenvolver estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades relativas a produtos tóxicos;
IV - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
V - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
VI - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







