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Art. 27 do Decreto nº 6.101/2007




Decretos - 6.101, de 26.4.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27.  À Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável compete:

I - propor políticas, normas e estratégias e promover estudos, visando ao desenvolvimento sustentável, nos temas relacionados com:

a) a gestão e o ordenamento ambiental do território;

b) o gerenciamento ambiental  das áreas costeiras;

c) o agroextrativismo;

d) as experiências demonstrativas de desenvolvimento sustentável;

e) as cadeias produtivas baseadas nos recursos da sociobiodiversidade;

f) a recuperação de áreas degradadas no meio rural;

g) aspectos ambientais da produção sustentável de biocombustíveis;

h) o planejamento ambiental da aqüicultura;

i) as políticas de reposição florestal; e

j) a sustentabilidade ambiental da atividade turística e com o desenvolvimento do ecoturismo;

II - coordenar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE no território nacional e promover os ZEE das unidades da federação;

III - promover a adoção de tecnologias sustentáveis, especialmente nas atividades relacionadas à agricultura, ao agroextrativismo e à agroindústria e suas cadeias produtivas;

IV - promover o desenvolvimento de produtos e processos derivados de recursos genéticos da biodiversidade, a partir da bioprospecção e da caracterização técnico-econômica de cadeias produtivas;

V - fomentar a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável junto às populações tradicionais, aos povos indígenas, aos assentamentos rurais e demais produtores familiares;

VI - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

VII - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

VIII - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;

IX - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação. 


Conteudo atualizado em 01/09/2021