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Artigo 33
I - apoiar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental nas seguintes ações:
a) elaboração, coordenação e acompanhamento da Agenda 21 brasileira e estimular a implementação de Agendas 21 locais e regionais;
b) coordenação da organização da Conferência Nacional do Meio Ambiente;
c) coordenação da organização da Conferência Nacional Infanto-Juvenil;
d) apoiar administrativamente a Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas e desenvolver cadastro geral de interlocutores do Ministério do Meio Ambiente;
e) promoção da adoção pelas empresas e órgãos públicos de códigos voluntários de conduta e de tecnologias ambientalmente adequadas;
II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








