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Art. 42 do Decreto nº 6.101/2007




Decretos - 6.101, de 26.4.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.




Artigo 42



Art. 42.  Ao SFB compete:

I - exercer a função de órgão gestor prevista no art. 53 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, no âmbito federal;

II - gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;

III - apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais;

IV - estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não-madeireira e de serviços;

V - promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas;

VI - propor planos de produção florestal sustentável, de forma compatível com as demandas da sociedade;

VII - criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;

VIII - estabelecer e gerenciar o Inventário Florestal Nacional;

IX - gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, organizar e manter atualizado o Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União, e adotar providências para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional; e

X - apoiar e atuar em parceria com os seus congêneres estaduais e municipais.

§ 1o  As decisões relativas às competências do SFB são tomadas em regime colegiado pelo Conselho Diretor, formado por um Diretor-Geral e quatro Diretores.

§ 2o  A Assessoria Jurídica do SFB, de que trata o art. 57 da Lei no 11.284, de 2006, vincula-se à Consultoria Jurídica do Ministério, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 01/09/2021