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Art. 18 do Decreto nº 6.100/2007




Decretos - 6.100, de 26.4.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  Às Unidades de Conservação compete gerir, manter a integridade e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territoriais especialmente protegidos, de acordo com o SNUC. 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Art. 19.  Ao Presidente incumbe:

I - representar o Instituto Chico Mendes, ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele;

II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Instituto Chico Mendes, zelando pelo fiel cumprimento das políticas e diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, programas e projetos respectivos;

III - firmar, em nome do Instituto Chico Mendes, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;

IV - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;

V - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;

VI - ordenar despesas; e

VII - delegar competência. 

Art. 20.  Aos integrantes do Conselho Diretor incumbe manifestar-se e deliberar, quando for o caso, sobre as ações do Instituto Chico Mendes, no âmbito das competências definidas neste Decreto, respeitada a sua autonomia administrativa e financeira e a legislação em vigor. 

Art. 21.  Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de sua área de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Instituto Chico Mendes. 

CAPÍTULO VII

DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS 

Art. 22.  Constituem recursos do Instituto Chico Mendes:

I - os créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral da União;

II - as rendas provenientes da exploração e venda de produtos e subprodutos da fauna e da flora;

III - as rendas, de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

IV - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações de fontes internas e externas, de arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, multas, preços de serviços e emolumentos previstos em lei;

V - os recursos provenientes de convênios e acordos com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública; e

VII - os recursos complementares provenientes da aplicação de mecanismos de marketing ambiental, de compensações ambientais, de conversão de multas, da venda de produtos e divulgação de material promocional e do uso público de unidades de conservação, entre outras.

 CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 23.  O regimento interno do Instituto Chico Mendes definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sua jurisdição, assim como as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. 

Art. 24.  O Instituto Chico Mendes poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos. 

Art. 25.  O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do SNUC e SISNAMA e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente. 

Art. 26.  O Instituto Chico Mendes, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.

ANEXO II 

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos Humanos e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Unidades  de Conservação de Proteção Integral

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Visitação em Unidades de Conservação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL  E POPULAÇÕES TRADICIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Florestas Nacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Espécies Ameaçadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CENTROS ESPECIALIZADOS

15

Chefe

101.3

Serviço

15

Chefe

101.1

 

 

 

 

UNIDADES AVANÇADAS

15

Chefe

101.3

 

134

Chefe

101.2

 

125

Chefe

101.1

 

153

Chefe

FG-1

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

-

-

1

6,15

DAS 101.5

5,16

-

-

4

20,64

DAS 101.4

3,98

-

-

14

55,72

DAS 101.3

1,28

-

-

55

70,40

DAS 101.2

1,14

-

-

139

158,46

DAS 101.1

1,00

-

-

142

142,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 102.3

1,28

-

-

4

5,12

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

-

-

360

462,47

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

-

-

153

30,60

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

-

-

153

30,60

 

 

 

 

 

 

TOTAL (1+2)

-

-

513

493,07

ANEXO II 

(Redação dada pelo Decreto nº 7.353, de 2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos Humanos e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Unidades  de Conservação de Proteção Integral

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Visitação em Unidades de Conservação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL  E POPULAÇÕES TRADICIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Florestas Nacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Espécies Ameaçadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CENTROS ESPECIALIZADOS

11

Chefe

101.3

Serviço

11

Chefe

101.1

 

 

 

 

UNIDADES AVANÇADAS

15

Chefe

101.3

 

134

Chefe

101.2

 

125

Chefe

101.1

 

153

Chefe

FG-1

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES. 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

14

45,22

14

45,22

DAS 101.3

1,91

55

105,05

51

97,41

DAS 101.2

1,27

139

176,53

139

176,53

DAS 101.1

1,00

142

142,00

138

138,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

1

3,23

1

3,23

DAS 102.3

1,91

4

7,64

4

7,64

SUBTOTAL 1

360

501,95

352

490,31

FG-1

0,20

153

30,60

153

30,60

SUBTOTAL 2

153

30,60

153

30,60

TOTAL

513

532,55

505

520,91

ANEXO III  

REMANEJAMENTO DE CARGOS 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O INSTITUTO CHICO MENDES

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

4

20,64

DAS 101.4

3,98

14

55,72

DAS 101.3

1,28

55

70,40

DAS 101.2

1,14

139

158,46

DAS 101.1

1,00

142

142,00

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

1

3,98

DAS 102.3

1,28

4

5,12

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

360

462,47

 

 

 

 

FG-1

 

153

30,60

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

153

30,60

 

 

 

 

TOTAL (1+2)

513

493,07


Conteudo atualizado em 17/06/2021