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Artigo 10
§ 1o As Presidências do Colégio de Diretores e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do IFET.
§ 2o O Colégio de Diretores será composto pelo Reitor, pelo Vice-Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo diretor-geral de cada campus que integra o Instituto.
§ 3o O Conselho Superior possuirá caráter deliberativo e consultivo e será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos técnicos-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Diretores do IFET.
§ 4o O estatuto do IFET disporá sobre as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Diretores e do Conselho Superior, bem como sobre a composição do Conselho Superior.
Conteudo atualizado em 15/10/2021








