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Art. 7º do Decreto nº 6.095/2007




Decretos - 6.095, de 24.4.2007 - Estabelece diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica.




Artigo 7