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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 07/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A fiscalização da aplicação dos recursos do Programa caberá ao Ministério da Educação, ao FNDE e aos demais órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e compreenderá auditorias, fiscalizações, inspeções e análise dos processos que originarem as respectivas prestações de contas.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução do Programa, sob os aspectos sociais, caberá à Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (CNAEJA).
CAPÍTULO V
DOS SELOS DE CERTIFICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO
Conteudo atualizado em 07/04/2022








