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Artigo 4
I - metas de alfabetização de jovens e adultos, relacionadas:
a) à demanda;
b) à taxa de analfabetismo; e
c) aos indicadores educacionais específicos;
II - metodologia de formação dos alfabetizadores e coordenadores de turmas;
III - diretrizes pedagógicas de alfabetização;
IV - sistema de acompanhamento e gestão do Programa;
V - sistema de avaliação dos resultados do Programa.
§ 1o Adicionalmente, o Plano Plurianual de Alfabetização deverá estabelecer estratégias de mobilização para alfabetização, podendo utilizar:
I - os dados do Cadastro Único de Programas Sociais;
II - os dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
III - os agentes comunitários de saúde.
§ 2o O Plano Plurianual de Alfabetização deverá tratar das condições para a realização de exames oftalmológicos e distribuição de óculos e recursos óticos especiais, se necessário, aos alfabetizandos que apresentem problemas visuais.
CAPÍTULO III
DOS ALFABETIZADORES
Conteudo atualizado em 07/04/2022








