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Art. 2º do Decreto nº 6.089/2007




Decretos - 6.089, de 23.4.2007 - Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2007, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.




Artigo 2



Art. 2 o   Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:

                                                I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

                        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%

                        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%

                                                II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

                        a) Quadro de Médicos - 26%;

                        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 21%;

                        c) Quadro de Apoio à Saúde - 27%. 

                        § 1 o   Os percentuais mínimos ora estabelecidos deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo. 

                        § 2 o   Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados no inciso II deste artigo. 

                       
Conteudo atualizado em 16/05/2021