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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.083, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
| Revogado pelo Decreto nº 6.280, de 2007 Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 13 da Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados às atividades relativas aos Jogos Pan-Americanos de 2007: onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3.
§ 1o Dos cargos em comissão de que trata o caput, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
§ 2o Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 3o Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2007
Conteudo atualizado em 02/12/2021







