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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam:
I - remanejados, na forma do Anexo III, “a”, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: dois DAS 101.5; sete DAS 101.1; seis DAS 102.4; três DAS 102.3; e cinco DAS 102.1; e
II - alocados, na forma do Anexo III, “b”, nos termos do art. 4o, inciso III, do Decreto no 6.018, de 22 de janeiro de 2007, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: dois DAS 101.5; seis DAS 101.4; sete DAS 101.3; quatro DAS 101.2; e dezesseis DAS 101.1.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








