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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Ao Departamento de Integração de Sistemas de Informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, do SIPEC, do SISG e do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações; e
II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na administração federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








