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Art. 2º do Decreto nº 6.079/2007




Decretos - 6.079, de 10.4.2007 - Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2007

ANEXO

Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2006/2007

Produto

Regiões Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/kg

Uva industrial

Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2007

0,46

*


Conteudo atualizado em 12/01/2022