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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.074, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.603, de 2021) Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .............................................
I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição;
III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM;
......................................................
V - um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e
VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
...................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007
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Conteudo atualizado em 07/01/2022







