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Artigo 1
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Art. 1o O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.” (NR)
Conteudo atualizado em 27/10/2021








