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Artigo 1
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Art. 1o A Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, ficam regulamentadas por este Decreto.
Conteudo atualizado em 17/08/2021








