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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A GDIAE e a GDINEP serão pagas com observância dos seguintes limites percentuais:
I - até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e
II - até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.
Conteudo atualizado em 17/08/2021







