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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O servidor que, no primeiro período de avaliação para fins de percepção da GDIAE e da GDINEP, não tenha cumprido o interstício previsto no § 1o do art. 14, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação, fará jus, no período de geração de efeito financeiro dessa primeira avaliação, à respectiva gratificação no valor correspondente a vinte por cento de seus valores máximos, observados a sua classe e o seu padrão.
§ 1o O servidor que, no período subseqüente, novamente deixar de cumprir o interstício previsto no § 1o do art. 14, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação, receberá a respectiva gratificação na forma do art. 18.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDIAE ou à GDINEP.
Conteudo atualizado em 17/08/2021








