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Art. 2º do Decreto nº 6.068/2007




Decretos - 6.068, de 26.3.2007 - Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, de 21 de julho de 2006.




Artigo 2