- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 3
Parágrafo único. Ao Comitê Executivo compete:
I - formular e examinar políticas de âmbito nacional de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
II - definir linhas estratégicas de ação para as políticas a que se refere o inciso I;
III - elaborar programação anual de atividades nas áreas objeto deste Decreto para aprovação pela CMCH;
IV - acompanhar e analisar os cenários internos e externos para propor a adequação das políticas em execução;
V - elaborar estudos e recomendações sobre critérios, metodologias ou procedimentos de caráter técnico ou científico;
VI - propor normas relativas ao funcionamento da CMCH;
VII - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam direta ou indiretamente o desenvolvimento científico nas áreas de competência da CMCH;
VIII - examinar as programações e publicações, propondo alterações sobre o seu conteúdo quando for o caso;
IX - elaborar relatório anual de suas atividades; e
X - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Conteudo atualizado em 18/06/2021







