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Artigo 30
§ 1o O Serviço Florestal Brasileiro realizará as audiências públicas no local de abrangência do respectivo lote, considerando os seguintes objetivos básicos:
I - identificar e debater o objeto da concessão florestal e as exclusões;
II - identificar e debater os aspectos relevantes do edital de concessão, em especial, a distribuição e forma das unidades de manejo e os critérios e indicadores para seleção da melhor oferta;
III - propiciar aos diversos atores interessados a possibilidade de oferecerem comentários e sugestões sobre a matéria em discussão; e
IV - dar publicidade e transparência às suas ações.
§ 2o As datas e locais de realização das audiências será divulgada pelos meios de comunicação de maior acesso ao público da região e pela Internet.
§ 3o Os documentos utilizados para subsidiar a audiência pública serão disponibilizados para consulta na Internet e enviados para as prefeituras e câmaras de vereadores dos Municípios abrangidos pelo edital.
Conteudo atualizado em 27/08/2021







