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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. O Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas da União, de que trata o § 2o do art. 53 da Lei no 11.284, de 2006, indicará os resultados do monitoramento das florestas públicas federais, considerando os aspectos enumerados no art. 52.
Parágrafo único. Além dos encaminhamentos previstos no § 2o do art. 53 da Lei no 11.284, de 2006, o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas será amplamente divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, podendo ser debatido em audiências públicas.
Conteudo atualizado em 27/08/2021








