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Art. 13 do Decreto nº 6.062/2007




Decretos - 6.062, de 16.3.2007 - Institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação-PRO-REG, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Os recursos necessários para o custeio do PRO-REG serão oriundos de dotações previamente aprovadas em rubrica específica nas leis orçamentárias e de contrato de empréstimo firmado pela República Federativa do Brasil com o BID.

Art. 13.  O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.            (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 01/07/2023