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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 01/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Os recursos necessários para o custeio do PRO-REG serão oriundos de dotações previamente aprovadas em rubrica específica nas leis orçamentárias e de contrato de empréstimo firmado pela República Federativa do Brasil com o BID.
Art. 13. O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)








