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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 14/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação compete:
I - registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de interpretação);
III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;
IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e
V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.








