- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 12
I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade;
II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal para a área de segurança pública;
III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública;
V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
VI - promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito nacional e internacional;
VII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;
VIII - estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;
IX - exercer, por seu titular, as funções de Ouvidor-Geral das Polícias Federais;
X - implementar, manter e modernizar o Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública - INFOSEG;
X - implementar, manter, modernizar e dirigir a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg; (Redação dada pelo Decreto nº 6.138, de 2007)
XI - promover e coordenar as reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública;
XII - incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública; e
XIII - coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública.







