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Art. 19 do Decreto nº 6.061/2007




Decretos - 6.061, de 15.3.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  Ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor cabe apoiar a Secretaria de Direito Econômico no cumprimento das competências estabelecidas na Lei no 8.078, de 1990.

Art. 19. Ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor cabe apoiar a Secretaria Nacional do Consumidor no cumprimento das competências estabelecidas na Lei no 8.078, de 1990.        (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).


Conteudo atualizado em 14/10/2021