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Artigo 3
Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.
ANEXO
Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.
| Área | Saldo remanescente |
| Auditoria e Fiscalização | 67 |
| Gestão e Diplomacia | 0 |
| Jurídica | 102 |
| Defesa e Segurança Pública | 283 |
| Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 172 |
| Seguridade Social, Educação e Esportes | 0 |
| Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 298 |
| Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 0 |
| Total | 922 |
*







